Com base no Código de Processo Disciplinar, julgue os itens de 106 a 110.
Nos votos do relator, deverá haver manifestação quanto às preliminares, ao mérito, à capitulação e à sanção, podendo a Comissão de Ética, sem modificar a descrição do fato, fundamentar seu voto em artigo diverso da representação, ainda que se aplique pena mais grave.